Qual é a diferença entre MEI, ME E EPP?

Se você é novo no mundo dos negócios com certeza já surgiu a dúvida sobre MEI, ME e EPP.
O que significam e como saber qual optar para a minha empresa?
Você não é o primeiro e também não será o último a ter essa dúvida, por isso, estamos aqui para descomplicar o assunto.

 O que você precisa saber primeiro é que são portes de empresa, ou seja, mostra qual é o tamanho do negócio. Bom, sem enrolações, vamos entender cada um e a diferença entre eles.
MEI
O MEI (Microempreendedor Individual) pode ter o faturamento de até R$81 mil anual. Isso significa que ele pode faturar em torno de R$6.750,00 ao mês. O seu regime tributário tem como opção o Simples Nacional.

O Microempreendedor Individual (MEI) é considerado um regime mais em conta, considerando o seu faturamento e também o pagamento do imposto mensal ao governo. O pagamento da guia DAS é fixo, os valores não variam de acordo com o faturamento e sim com relação ao tipo de atividade que presta. Confira a tabela de preços:
  • Comércio e Indústria: R$ 61,00
  • Prestação de serviços: R$ 65,00
  • Comercio e Serviço: R$ 66,00
Nele o empreendedor não pode ter sócios, como o próprio nome diz, ele é individual. Além disso, há possibilidade de contratação de apenas 01 empregado.

Ah, o MEI não é obrigado a ter um contador, porém, contratar uma contabilidade pode não gerar dor de cabeça com as questões burocráticas e também é possível ter um acompanhamento mais completo de suas despesas, faturamento, registro de empregados e muito mais. Com isso, nós aqui da Contco conseguimos te ajudar.
ME
A Microempresa (ME) é um porte cujo faturamento pode ser de até R$360 mil anual. O seu regime tributário pode ser como Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro presumido.

Diferente do MEI, o imposto de uma ME não é fixo, é de acordo com a atividade e também de acordo com o faturamento da empresa.

Em uma Microempresa (ME) o empreendedor pode contratar mais de um empregado e também pode ter quadro societário, ou seja, não é apenas ele o dono da empresa, mas claro, ele pode ser o único da empresa também, como for melhor para ele.

Uma ME é obrigada a ter uma contabilidade que realize os lançamentos ao governo e cuide de toda a parte burocrática, por isso estamos aqui para te ajudar com isso.
Além de ter uma contabilidade, é muito importante que a empresa tenha um controle financeiro, que pode ser realizado por um ERP, como a Omie, que é parceira aqui da Contco. Assim você sabe exatamente as entradas e saídas da sua empresa, evitando surpresas.
EPP
Empresa de Pequeno Porte, a famosa EPP, é um porte de empresa maior, aqui o faturamento anual é de até 4,8 milhões. Nesse caso, também é possível o enquadramento no Simples Nacional, Lucro Real ou Presumido.
O que diferencia de uma ME é realmente o seu faturamento, pois o imposto também é calculado da mesma forma, de acordo com a atividade e com o faturamento da empresa.
Assim como a ME, uma empresa EPP também precisa de um contador para cuidar das obrigações acessórias, além de ajudar com outras questões como contratação de empregados, emissão de notas e muito mais.
Na EPP é possível contratação de mais de 01 empregado e também pode ter sócios.
É isso aí, a diferença de MEI, ME e EPP é o faturamento, onde maior o faturamento, maior é o seu porte. É importante que você saiba que esse faturamento é considerado a receita bruta da empresa, isso significa que é a venda em si do produto ou o serviço realizado, sem cancelamentos e descontos.
Como é a contagem da receita bruta anual no caso proporcional?
No caso de início de atividade no próprio ano-calendário, o limite será proporcional ao número de meses em que a microempresa ou a empresa de pequeno porte houver exercido atividade, inclusive as frações de meses.
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